Regulamento
FUNDAÇÃO SÃO LUÍS CONVENÇÕES E EVENTOS
São Luís Convention and Visitors Bureau
PROJETO FESTIVAL VIVA 400
REGULAMENTO
A Fundação São Luís Convenções e Eventos realizará, em 2012, o Projeto Festival VIVA 400 - Festival de Música Popular do Maranhão. O Projeto aprovado pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, sob o nº 1011913 do Ministério da Cultura, tem a finalidade de prestar uma homenagem à cidade de São Luís em seu aniversário de 400 anos, através de uma grande mobilização dos artistas maranhenses, incentivar a cultura musical do Maranhão, revelar novos talentos, valorizar os músicos, os compositores, arranjadores e intérpretes, almejando que o produto resultante desse festival alcance o mercado nacional.
- DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º - As inscrições para participar do Festival VIVA 400 serão realizadas do dia primeiro de agosto a 10 de setembro de 2012. Se efetuadas pelo correio, elas deverão chegar ao escritório-sede do Festival até o último dia de inscrição, não sendo considerada a data de postagem.
§1º - Cada participante poderá inscrever até três (03) músicas, indicando os respectivos intérpretes para cada uma delas, podendo o autor interpretar uma das três.
§2º - As inscrições pelo correio deverão ser remetidas ao escritório-sede do FESTIVAL VIVA 400 - Av. Ana Jansen, N 475, Sala 07, Las Brisas Center, Bairro São Francisco, São Luís -MA , CEP 65.076-240.
§3º - As inscrições pela internet deverão ser feitas preenchendo-se a ficha de inscrição através dos sites: www.projetosviva.com ewww.projetosviva.com.br
Art. 2º - As composições deverão ser inéditas e originais, tanto as melodias, quanto as letras. Entende-se por inédita a música que não tenha sido gravada, distribuída ou lançada por gravadora com selo e registro no ECAD. E, como original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética e musical de outro autor ou compositor.
§1º - Não existem restrições a gêneros musicais.
§2º - No material de inscrição deverá constar:
a) Ficha de inscrição preenchida on-line ou impressa (encaminhada por correio ou entregue pessoalmente), sempre com o nome, endereço, e-mail e telefone do (s) compositor (es) e intérprete(s).
b) CD ou DVD nas inscrições feitas pessoalmente ou pelo correio e arquivo em MP3 para as inscrições pelo site, além de cinco (05) cópias da letra da música para inscrições feitas pessoalmente ou pelo correio e arquivo anexo com a letra nas inscrições efetuadas pelo site (arquivo no formato DOC).
§3º - O material recebido com as inscrições não será devolvido.
§4º - As músicas inscritas em material diferente do solicitado, ou defeituoso, serão desclassificadas.
- DA SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO
Art. 3º - Uma Comissão Especial composta por profissionais da música, pessoas de notório saber na área cultural, artística e de comunicação social, selecionará as 80 melhores músicas para concorrerem no Festival.
Art. 4º - Em cada eliminatória serão apresentadas 10 músicas, e destas, três serão classificadas para as semifinais, totalizando 24 canções. A ordem de apresentação das músicas em todas as etapas do Festival será feita por sorteio. Em cada eliminatória, após a apresentação das 10 músicas concorrentes, enquanto a comissão julgadora finaliza a contagem dos votos, haverá um pocket show com um artista convidado, e em seguida, será feita a divulgação dos classificados.
Parágrafo Único- Haverá duas (02) semifinais com 12 músicas. Em cada uma delas serão classificadas seis (06), totalizando doze (12) músicas para a grande final.
- DAS DATAS E ORGANIZAÇÃO
Art. 5º- O Festival VIVA 400 prevê 08 eliminatórias, 02 semifinais e uma final.
§1º - O Festival VIVA 400 será realizado, em suas fases eliminatórias, nos meses de outubro e novembro, conforme calendário a seguir: Dia 11/10 - PRAÇA MARIA ARAGÃO; Dia 17/10 - UFMA; 20/10 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR; 24/10 - UNICEUMA ou FAC. SÃO LUÍS; 03/11 - COHATRAC; 10/11 - ANJO DA GUARDA; 17/11 – MAIOBÃO (Paço do Lumiar); 24/11 - CIDADE OPERÁRIA.
§2º - As semifinais serão realizadas nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro no Ceprama.
§3º -A grande final do Festival VIVA 400 será realizada dia 07 de Dezembro em local a ser definido.
Art. 6º - As apresentações do Festival iniciarão sempre às 20h30min, nos locais previstos e reservados pela Comissão Organizadora.
§ Único: As datas e os locais previstos neste Regulamento para as apresentações poderão sofrer alterações; neste caso, a Comissão Organizadora informará, em tempo hábil, a todos os participantes.
Art. 7º - As músicas serão executadas na forma original da inscrição. Qualquer alteração só poderá ser realizada com a anuência da comissão organizadora que deverá ser comunicada com o prazo mínimo de 5 dias úteis.
§ Único - O Festival não oferece transportes, nem hospedagem (ns) e/ou alimentação.
Art. 8º - As passagens de som serão sempre realizadas de 09 às 13 horas, somente com os músicos instrumentistas. A produção se responsabilizará pelos microfones necessários para cada interprete e/ou grupos concorrentes.
Art. 9º - A Comissão Organizadora do Festival VIVA 400 disponibilizará em todas as eliminatórias uma banda base formada por um maestro e 13 músicos com os seguintes instrumentos: bateria, contra baixo, guitarra/violão, teclado, acordeom, saxofone/flauta trompete, trombone, 02 percussionistas, 03 backing vocals.
Art. 10 - A eventual substituição de intérpretes deverá ser comunicada à Comissão Organizadora do Festival VIVA 400 no prazo mínimo de cinco dias úteis antes da sua apresentação.
§1º- Se o intérprete não comparecer no dia da apresentação estará automaticamente desclassificado.
§2º- Cada intérprete só poderá se apresentar com uma música.
§3º- A ordem da apresentação das músicas não poderá ser alterada.
Art. 11 - Os compositores, intérpretes, arranjadores e músicos das 12 canções finalistas, deverão obrigatoriamente assinar um documento de permissão de uso das letras, das músicas, das interpretações e das imagens que serão registradas AO VIVO, além das gravações em estúdio, para a utilização em divulgação e comunicação social do “Projetos Viva 400” e para a fabricação de até 3 mil cópias de CDS e 3 mil cópias de DVDs.
§ Único - Os intérpretes terão tempo - limite de 5 minutos para iniciar a apresentação. Excedendo esse tempo, a música perderá 1 ponto do total apresentado pelo júri, exceto quando se tratar de algum problema técnico ou logístico que impeça a sequência do Festival.
- DO JÚRI
Art. 12 - A Comissão Julgadora composta por 06(seis) pessoas será formada por um presidente-coordenador e cinco membros técnicos, entre músicos, compositores, arranjadores, críticos musicais, escritores, artistas e jornalistas, escolhidos pela Comissão Organizadora.
§1º - Cada membro do júri preencherá a ficha de avaliação de acordo com o julgamento dos seguintes critérios: Letra, Melodia, Ritmo, Arranjo e Interpretação - que receberão notas de cinco a dez - e mais o item Conjunto da Obra Musical que receberá as notas de dez a cinquenta pontos, totalizando cem pontos a contagem total dos votos.
§2º- A aplicação dos critérios e as notas e a votação, assim como o voto de desempate, serão definidas pelo corpo de jurados sob a coordenação do Presidente.
Art. 13 – Na grande final o público participará com “voto popular” em urna eletrônica, para escolher a melhor música do festival que receberá o “troféu Viva 400 júri popular” e a premiação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 14 - Das decisões do júri não cabem recursos.
- DOS PRÊMIOS
Art. 15 - As 12 músicas classificadas para a final receberão o prêmio de incentivo no valor R$ 1.000,00 (hum mil reais), além de concorrer aos prêmios e ao troféu VIVA 400.
§1º - Será oferecido R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em prêmios, sujeitos a obrigações fiscais conforme legislação.
Conforme tabela abaixo:
• 1º classificado: R$ 18.000,00
• 2º classificado: R$ 12.000,00
• 3º classificado: R$ 8.000,00
• voto popular: R$ 7.000,00
• melhor interprete: R$ 5.000,00
§2º - A solenidade de premiação do Festival Via 400 será realizada nos dias subsequentes ao festival.
§3º - Cada compositor das 12 finalistas receberá 50 cópias do CD e 50 do DVD do Festival VIVA 400.
- DOS IMPEDIMENTOS
Art. 16 - Na hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou judicial, assim como tumultos, greves, luto oficial, convulsão social, alagamentos, obstrução das vias de transporte, atos da natureza, queda de energia, acidentes e outras fatalidades ou circunstâncias que impeçam a realização das apresentações, as músicas vencedoras serão escolhidas pela comissão julgadora utilizando as gravações enviadas na inscrição.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos em juízo ou fora dele.