segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Ana de Hollanda e o Direito Autoral

COLUNA

Flávio Paiva

Ana de Hollanda e o Direito Autoral

A cantora e atriz Ana de Hollanda, ministra da cultura nomeada pela presidenta Dilma Rousseff, vai rever o projeto que altera a Lei 9610/98, que regula os direitos autorais no Brasil. Ela tem declarado que é a favor da flexibilização do uso de obras autorais, mas não concorda que os autores sejam desapropriados, como querem as corporações do novo mercado de conteúdos.

Desde 2005 que o Ministério da Cultura (MinC) vem mexendo com esse assunto e não consegue chegar a um texto ideal. A dificuldade toda é que o debate partiu de uma fundamentação ambígua: o discurso defendia a democratização da cultura, quando na prática o que estava em jogo era o conflito entre o velho e o novo sistema comercial de produtos e serviços culturais.

O MinC iniciou as consultas públicas para a reforma da lei, impondo a gestão de licenciamento de música por meio de “creative commons”, desconstruindo o sentido de autoria, antes mesmo do estabelecimento de um marco legal para o uso da internet. Abraçou o novo modelo de copyright (direito de cópia) estadunidense, disseminado desde 2002 por essa organização “laranja”, chamada Creative Commons, voltada para os interesses do mercado de computadores, softwares, telefones, buscadores e provedores de acesso à Internet.

Como os conteúdos passaram a ser bens muito valiosos na nova economia, o que seria um segundo movimento da globalização econômica – o primeiro foi a ampliação da escala produtiva mundial com o aproveitamento da mão-de-obra barata dos países subdesenvolvidos – criou esse artifício para induzir, por constrangimento social ou por obrigatoriedade compulsória, os autores a renunciarem publicamente no todo ou em parte, seus direitos conferidos por lei e pactuados em convenções internacionais.

Com dois pesos e duas medidas, ficou impraticável que governo, mercado e sociedade chegassem a um consenso. Para saquear de forma acintosa um patrimônio que pertence aos criadores, as corporações do mercado digital se infiltraram nos órgãos de cultura, com uma retórica de criação de riqueza para todos, mas trabalhando a redução do caráter estético, vinculado ao autor, a uma função utilitária da obra de arte ou literária, associada especificamente ao direito comercial.

Na Convenção da Diversidade Cultural, realizada pelas Nações Unidas (2005) os “especialistas da economia criativa” foram orientados a valorizar o patrimônio simbólico como forma de beneficiar a livre concorrência. Em nome da “função social da propriedade intelectual”, os autores deveriam deixar de ser gananciosos e abrir mão do recebimento pelo seu trabalho de criação, para que as corporações (que vendem conteúdos financiados por publicidade e cessão de cadastros de usuários) pudessem promover a globalização econômica e social da cultura.

Essa vulgata incorporada pelo MinC passou a fomentar uma indisposição dos usuários de cultura contra o Direito Autoral, inclusive com editais modelados em situações causadoras da impressão de que os autores estão atrapalhando a socialização do conhecimento, dos saberes e das obras criativas da humanidade. É quase inacreditável que o mesmo ministério que criou programas de tanta grandeza como os Pontos de Cultura tenha entrado na onda da mediocrização da condição humana, típica de um modelo de sociedade instrumental, inspirado na supremacia técnica.

A perversão do perfil de negócio no meio musical não é coisa nova. Muitas bandas foram transformadas em marcas de festas, cujos proprietários passaram a alterar seus integrantes conforme demanda, podendo fazer inclusive apresentações simultâneas em diferentes lugares. Lembro-me de uma entrevista que fizemos em 29/05/2007 com o Emanoel Gurgel, dono da banda Mastruz com Leite, na qual ele afirmava com rara sinceridade empresarial que o CD tinha virado apenas cartão de visita. “Quanto mais músicas eu espalhar, mais tenho como levar as pessoas para dançar os sucessos na festa. A festa é o negócio. Descobri isso há 15 anos. O segredo para mim é não ter intermediário” (PINHEIRO, Andréa e PAIVA, Flávio, in: Na trilha do disco – relatos sobre a indústria fonográfica no Brasil, E-papers, Rio de Janeiro, 2010).

A despeito de não concordar com a maneira como essa nova configuração de negócio passou a explorar os artistas, vejo com mais simpatia declarações claras como essa do Emanoel Gurgel do que o discurso atravessado e nebuloso do MinC. Mesmo assim, diante de tudo que ocorreu, acho que o resultado da proposta de alteração da lei brasileira até que está bem próxima do possível. É natural que a adequação das leis de direitos autorais aos novos padrões tecnológicos e de comportamento precise de algumas flexibilidades, como admite a ministra Ana de Hollanda.

Referindo-se ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), a ministra adianta que não vê sentido subordinar uma entidade de classe ao poder executivo, como pretende o anteprojeto. Entretanto, algo precisa ser feito porque do mesmo jeito que os autores não merecem ser planificados pelo rolo compressor das multinacionais do mercado de conteúdos, é inaceitável que os compositores fiquem à mercê do cartel do ECAD, montado em um sistema de excelência tecnológica e policialesca para arrecadar, mas cheio de corpo mole e de “deficiência prática” na hora de distribuir.

Ana de Hollanda, na condição de filha de Sérgio Buarque, irmã de Chico e senhora de uma consistente experiência como artista e gestora cultural, sabe muito bem o tanto que o Brasil precisa contar com a cultura para poder entrar de fato no mercado da economia criativa. Deixando seus compositores à míngua, o País, um dos mais férteis do mundo em inventividade musical, somente reforçará a concentração do mercado fonográfico mundial, 80% dominado pela Alemanha, Estados Unidos, Holanda e Áustria. Na balança comercial o déficit brasileiro é da ordem de um bilhão de reais na área cultural.

A determinação de que vai rever a proposta de reformulação da Lei de Direitos Autorais é um sinal de que Ana de Hollanda está disposta a uma ação sociocultural e política do Estado, diante desse controle da cultura pelo mercado. Na entrevista coletiva que concedeu à imprensa no dia 22 passado, na sede do BNDES, no Rio de Janeiro, ela destacou que pretende aproximar a cultura da educação. No campo da música, por exemplo, isso será formidável, considerando que o até o mês de agosto de 2011 as escolas brasileiras oferecerão obrigatoriamente o ensino da música na Educação Básica.

Um ponto que merece ser revisto na questão do Direito Autoral é o imbróglio que foi feito entre Propriedade Intelectual, como produção funcional, e Direito de Autor, enquanto criação artística e literária. Esse é o calcanhar de aquiles nesse debate. É muito vulnerável a compreensão do que distingue uma obra que não depende necessariamente do mercado para cumprir a sua função social ou existencial e a criação de um novo “software”, do “design” de um carro e de um “jingle”, que têm em comum um sentido funcional, quer seja produzido de forma independente ou sob contrato de trabalho.

Em linhas gerais, o desafio que a ministra Ana de Hollanda coloca para a sua gestão, no que diz respeito a Direito Autoral, passa por um aperfeiçoamento dos resultados dos esforços controversos que o MinC vem fazendo em favor da economia e do acesso democrático à cultura. Nesses cinco anos de estica e puxa fiz várias reflexões sobre esse assunto, parte delas expostas novamente aqui. Para mim, o que deveria orientar essa discussão seria o princípio de que todo produto e todo serviço protegido por esses direitos deveriam ser liberados para cópia e compartilhamento, exceto se utilizados para fins comerciais, institucionais e políticos, com a devida remuneração dos autores.

DIÁRIO DO NORDESTE

Fortaleza, CE, Brasil, quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

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